Quantcast
Channel: Rotary Club Araçatuba - Cruzeiro do Sul
Viewing all articles
Browse latest Browse all 155

Discutindo o novo estatuto do RCA Cruzeiro do Sul

$
0
0
AO ILMO. SR. PRESIDENTE DO ROTARY CLUBE ARAÇATUBA –CRUZEIRO DO SUL

Anotações sobre as principais modificações e atualizações 

Além de reformulação em quase toda a redação do texto básico para lhe melhorar e aperfeiçoar a técnica normativa buscou-se trazer ao projeto todas as atualizações acontecidas, desde a data do Diploma em vigência, cuja reforma é objetivada, até 01 de julho de 2016, última regulamentação elaborada pelo Conselho de Legislação do R.I.
Assim:
 Os objetivos e propósitos rotários para o Clube foram atualizados, adotando-se o quanto prescrito para todos os clubes e que, naturalmente poderá ser ampliado em Regimento Interno a ser elaborado. (artigos 04 e 05).

 O quadro de associados – representativos e honorários restou modificado, atendendo-se às
peculiaridades e finalidades rotárias, segundo o lema principal que norteia a entidade eprincípios da prova quádrupla, tudo como prescrito nas normas de atualização ora vigentes,
resguardando-se, todavia, o eventual Direito adquirido e o ato jurídico perfeito. (Capítulo II,Seções pertinentes).

 A parte relativa à frequência – artigos 16 e 17, foi toda reformulada para atender às atualizações e normas disciplinadas pelo Conselho do R.I, como posto nas normas prescritas e obrigatórias para todos os Clubes, inclusive no concernente às recuperações que atendem aos benefícios tecnológicos até agora disponíveis.

 Também no concernente ao prazo de duração e cancelamento da condição de associado (representativo e/ou honorário), todas as disposições foram – ou atualizadas, ou tiveram sua redação aperfeiçoada – artigos: 18 ao 25.

 Nos artigos 26 e 27, foram contempladas disposições tangentes à realização das reuniões
ordinárias, nas situações de ocorrências possíveis, V. G. designação, cancelamento,
substituição, entre outras.

 Dos artigos 28 ao 48, ficou disciplinado tudo o quanto convém aos órgãos dirigentes – assembleias, Conselho Diretor e Conselho Fiscal, pela ordem de importância de cada órgão, fixando-se-lhes a forma de sua constituição, atribuições e âmbito de suas atuações, tudovisando a melhor forma de administrar o clube, de sorte a que, na melhor maneira, sejam atendidos os princípios fundamentais do Rotary, para que o clube atinja seus propósitos e
atenda os objetivos de sua existência, sempre em respeito à prova quádrupla e ao lema norteador – “dar de si, antes de pensar em si”.

 Dos artigos 49 a 51, disciplinou-se a existência de Avenidas de Serviços e Comissões, antes não disciplinados no Estatuto cuja reforma se objetiva.

 Os assuntos comunitários restaram tratados, como resguardo de tudo o quanto se contém nas normas atualizadas em julho de 2016 – artigo 56 e parágrafos.

 Dos artigos 57 a 69, foram feitas atualizações necessárias e pertinentes, com adequação das normas à legislação apropriada, e aperfeiçoamento de textos até então colocados para lhes adequar à realidade jurídica vigente, com a preservação de tudo quanto se fez até 30 de junho de 2016, tudo e sempre em resguardo ao Direito Adquirido e ato jurídico perfeito (art. 68), com a ratificação dos atos até então praticados.

 Por derradeiro, vale notar, na forma do que se contém no Artigo 69 que: “Este Estatuto, conforme o que for melhor, poderá ter implementada futuras atualizações, por Atos Adicionais, onde as novas regras restarão explicitadas em substituição às até então vigentes,
procedendo-se – em face disso às averbações e/ou Registros competentes.”.
Tendo-se em mira o quanto se expôs, concluo o projeto de novo Estatuto para o nosso Rotary Club – Cruzeiro do Sul, deixando aqui e em seguida, a minha contribuição e que submeto à apreciação de todos os companheiros, repassando a matéria em causa às mãos do Sr. Presidente Cláudio Toshiyuki Sato.

Araçatuba, 12 de novembro de 2018.

LÚCIO LÊOCARL COLLICCHIO
Rotariano, Id: 5.802.453

Club Araçatuba – Cruzeiro do Sul

ESTATUTO DO ROTARY CLUB ARAÇATUBA
CRUZEIRO DO SUL

CAPITULO I – DA PERSONALIDADE JURÍDICA

SEÇÃO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE SOCIAL, FINS, PROPÓSITOS E OBJETIVOS

ARTIGO 1º- O ROTARY CLUB ARAÇATUBA - CRUZEIRO DO SUL, fundado em 17 de maio de 1993, é uma associação civil, com fins não econômicos, de direito privado, de caráter humanitário destinado a cumprir os objetivos rotários, contribuindo para o avanço do Rotary, através do fortalecimento do quadro associativo, apoiando a Fundação Rotária, com a formação de líderes além do âmbito do Clube, sendo sua duração por prazo indeterminado, rege-se pelo presente estatuto social complementado pelo regimento interno que adotar, e pelos diplomas legais aplicáveis, inclusive pelas atualizações supervenientes, tudo na forma como disciplinado pelo Rotary International, via seu Conselho de Legislação.
ARTIGO 2º - Os termos abaixo relacionados, quando mencionados neste estatuto social, terão a referencia indicada no presente artigo, exceto quando de outra forma for claramente exigido pelo contexto.
I – Conselho Diretor: o conselho diretor do clube
II – Regimento interno: o regimento interno deste clube
III – Conselheiro: o membro do conselho diretor do clube
IV – Associado: o associado do clube, excetuado o associado honorário se houver.
V – RI: Rotary International
VI – Ano: o período de 12 (doze) meses que se inicia em 01 de julho do ano, terminando em 30 de junho do ano subsequente
VII – Clube: a associação objeto dos presentes Estatutos
VIII – Rotaract: Rotaract Club
IX – Rotaractiano: o associado de um Rotaract Club
X – Interact: Interact Club
XI – Interactiano: o associado de um Interact Club
XII – Governador: o Governador do respectivo Distrito do Rotary International
ARTIGO 3º - O Rotary Club de Araçatuba Cruzeiro do Sul, tem sua sede social e foro jurídico na Avenida Saudades, nº 964, Bairro Bandeiras, CEP.: 16025-140, nesta cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo, estando inscrito no CNPJ sob nº 00.654.852/0001-00.
Artigo 4º - O objetivo do Rotary é estimular e fomentar o Ideal de Servir, como base de todo empreendimento digno, promovendo e apoiando:
 I – desenvolvimento do companheirismo como elemento capaz de proporcionar oportunidades de servir;
II – A difusão de altos padrões éticos na vida empresarial e profissional, o reconhecimento do mérito de toda ocupação útil e a valorização da profissão de todos os rotarianos como oportunidade de servir à sociedade;
III- A aplicação do ideal de servir na vida pessoal, profissional e comunitária de todos os rotarianos;
IV – A propagação da compreensão, boa vontade e paz entre as nações através de uma rede mundial de profissionais e empresários unidos pelo ideal de servir.
Parágrafo Único– No desenvolvimento de suas atividades, o Rotary Club promove o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, condição social, credo político ou religioso, e quaisquer outras formas de discriminação, nos exatos termos constitucionais.
Artigo 5º - Para cumprir seu propósito, o Rotary Club atuará por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ações correlatas, de doações de recursos físicos e humanos; ou pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

SEÇÃO II – DO REGIMENTO INTERNO

Artigo 6º - O Rotary Club adotará um Regimento Interno aprovado em assembléia geral, passível de alterações a qualquer tempo, incorporando dispositivos destinados a sua administração.
Parágrafo Único– o Regimento Interno deverá estar em plena consonância com:
a) o presente estatuto social;
b) os Estatutos do Rotary International – RI; e,
c) as regras de procedimento para administração, fixadas pelo RI

CAPITULO II – DOS MEMBROS - QUADRO DE ASSOCIADOS

SEÇÃO I – DAS CATEGORIAS E DIVISÃO

Artigo 7º - O quadro de associados deste Clube será composto por:
a) representativos; e
b) honorários;
Parágrafo 1º: O quadro de associados representativos deste Rotary Club será integrado por adultos de caráter ilibado e de boa reputação comercial, profissional e/ou comunitária:
1) que sejam proprietários, associados, diretores ou gerentes de qualquer negócio ou exerçam profissão útil e idônea; ou
2) que desempenhem funções executivas, com ampla autonomia, em qualquer negócio ou profissão útil e idônea, pública ou privada; ou
3) que tenham se aposentado de funções descritas nos itens (1) ou (2) acima; ou
4) que sejam líderes comunitários que tenham demonstrado, através de envolvimento pessoal em assuntos da comunidade, compromisso com o servir e com o Objetivo do Rotary; ou
5) que se enquadrem na definição de ex-participante de programa rotário, conforme estabelecido pelo Conselho Diretor do RI; ou
6) que tenham interrompido suas carreiras ou que nunca tenham trabalhado a fim de cuidar dos filhos ou ajudar o cônjuge com seu trabalho e cujo respectivo lugar de trabalho ou residência seja na localidade do clube ou em sua proximidade.
Parágrafo 2º: O associado representativo que se mudar da localidade do clube ou de seus arredores poderá permanecer como associado se o conselho diretor emitir autorização para tal e quando dito associado representativo continuar a satisfazer todos os requisitos de afiliação ao clube.
Parágrafo 3º: Os associados honorários correspondem às pessoas que tenham se sobressaído por serviços em prol do ideal do Rotary, ou por serem amigas do Rotary em virtude de seu constante apoio à causa rotária, nomeada por força de eleição dos associados do Rotary Club, na forma do Regimento Interno.  A duração de sua filiação, por prazo determinado ou indeterminado, será fixada – no respectivo título de concessão, pelo conselho diretor e é permitido ser associadohonorário em mais de um clube.

SUBSEÇÃO I – DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

Artigo 8º:– Os associados deste clube que, em 1º de julho de 2001, pertenciam às categorias eliminadas pelo Conselho de Legislação de 2001 de RI, através da emenda 01-148 (veterano, por serviços anteriores e representativo adicional), não perderão os direitos até então adquiridos passando a ser considerados ASSOCIADOS representativos.
Parágrafo 1º:– É permitida a eleição de uma mesma pessoa na condição de associado honorário em mais de um clube.
Parágrafo 2º: O clube deverá manter bom equilíbrio em seu quadro associativo sem que qualquer profissão, tipo de negócio ou serviço comunitário predomine não sendo devido eleger a categoria de associado representativo alguém que detenha classificação já representada no clube por pelo menos cinco associados, exceto quando tiver mais de 50 associados, caso em que permite-se a eleição de novos associados representativos para uma mesma classificação até o equivalente a 10% do quadro de associados representativos do clube.
Parágrafo 3º: Associados aposentados não são levados em consideração no cálculo do número de pessoas que representam a classificação.
Parágrafo 4º: A classificação de ex-rotariano ou rotariano que esteja sendo transferido, ou de um ex-participante de programa rotário conforme definido pelo Conselho Diretor do RI, não representará obstáculo à eleição deste como associado representativo mesmo que, como resultado de tal eleição, o quadro associativo do clube exceda temporariamente os supracitados limites.
Parágrafo 5º: Se algum associado mudar de classificação, poderá continuar filiado ao clube na nova classificação independentemente dos limites aqui impostos.
Artigo 9º - Todo associado representativo será classificado de acordo com seu segmento empresarial ou profissional, sendo a respectiva classificação correspondente aquele que descreve a atividade principal de sua empresa, instituição ou profissão.
Parágrafo 1º: Por razões justificadas, o conselho diretor poderá corrigir ou alterar a classificação de qualquer associado do clube, devendo a notificação da correção ou do ajuste proposto ser encaminhada ao associado que terá o direito de ser ouvido a respeito.
Parágrafo 2º: O Rotary Club poderá ter, em seu quadro associativo, associados que sejam funcionários do RI.
Artigo 10 - Qualquer associado poderá propor a admissão como associado representativo o ex-rotariano ou rotariano a ser transferido, se o proposto estiver deixando ou deixou de pertencer ao quadro associativo de seu clube pelo fato de não mais:
I – exercer a profissão; ou,
II – conduzir o negócio que lhe classificava na localidade daquele clube ou em seus arredores
Parágrafo Único– O clube ao qual o associado pertencia, ou do qual estiver se transferindo, também poderá propor o associado representativo.
Artigo 11 - Nenhum rotariano poderá ser:
I. Associado representativo simultaneamente neste e em outro clube;
II. Associado representativo e honorário neste clube, e
III. Ser simultaneamente rotariano e rotaractiano.
Artigo 12 - Pessoas que exerçam cargo público não serão elegíveis a categoria de associado representativo do Rotary Club sob classificação correspondente a cargo ocupado por tempo determinado.
Parágrafo 1º: Essa restrição não se aplica aqueles profissionais titulares de cargo ou emprego em instituição educacional, no poder judiciário ou os que exercem funções ou cargos em órgãos auxiliares da Justiça, ou assemelhados no poder Legislativo ou Executivo.
Parágrafo 2º: Os associados representativos, na hipótese deste artigo continuarão a deter, durante seus mandatos, as classificações que originalmente detinham antes de suas eleições ou nomeações.
Artigo 13 - Todo associado representativo pagará a joia de admissão e a quota anual nos valores estabelecidos pela assembleia geral do clube.
Parágrafo 1º: Os ex-associados ou associados representativos transferidos de outro clube que passarem a integrar o quadro associativo deste clube ficam dispensados de pagar uma segunda joia de admissão, cabendo-lhes, todavia, apresentar certidão negativa de débito em face do Clube Anterior. Caso assim não aconteça, o Clube oficiará a entidade congênere, da qual proceda o associado, com a demanda a respeito, presumindo-se quitado qualquer débito em caso de ausência de resposta em prazo razoável.
Parágrafo 2º: A quota anual poderá ser fracionada em parcelas mensais a critério do conselho diretor.
Parágrafo 3º: O conselho diretor poderá dispensar o pagamento da joia de admissão.

SEÇÃO II – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Artigo 14 - São deveres do associado representativo:
I.              respeitar e observar o estatuto social, as disposições regimentais e as deliberações da administração e da assembléia geral
II.            prestar ao Rotary Club, cooperação moral, material e intelectual, esforçando-se pelo seu engrandecimento
III.          comunicar, por escrito, ao conselho diretor, alterações cadastrais
IV.         integrar as comissões para as quais for designado, cumprindo os mandatos recebidos e os encargos atribuídos
V.           pagar pontualmente a quota anual, na forma estabelecida pelo conselho diretor; e
VI.         acatar e cumprir os preceitos de Rotary, conforme expresso em seu objetivo
Artigo 15 - Os associados honorários têm o direito de comparecer a todas as reuniões e usufruir de todos os demais privilégios inerentes à associação ao Rotary Club.
Parágrafo 1º: Fica vedado ao associado honorário:
I.               a prerrogativa a voto
II.            deter cargo de dirigente do Rotary Club e,
III.          deter classificação
Parágrafo 2º: O associado honorário é isento do pagamento da jóia de admissão e das quotas.
Parágrafo 3º: O associado honorário não desfrutará de quaisquer benefícios ou direitos em outros clubes, exceto o direito de visitá-los sem a necessidade de convite.

SEÇÃO III – DA FREQÜÊNCIA

Artigo 16 - O associado do Rotary Club comparecerá, e tem esse direito às reuniões ordinárias deste e de outros clubes rotários, e deve ter as seguintes freqüências nas reuniões ordinárias:
I.              De comparecimento a pelo menos 60% das reuniões ordinárias realizadas a cada semestre do ano rotário e;
II.            De comparecimento a, pelo menos 30% das reuniões ordinárias do Rotary Club em cada semestre do ano.      
Artigo 17º - O associado receberá crédito de freqüência se estiver presente durante pelo menos 60% da reunião, ou estiver presente e houver necessidade comprovada de se retirar:
Parágrafo 1º: O associado poderá recuperar sua freqüência conforme prescrito a seguir:
I.              14 dias antes ou após a reunião ordinária, se em qualquer dia no período compreendido, alternativamente:
a.    Assistir a pelo menos 60% da reunião ordinária de qualquer outro clube ou clube provisório;
b.    Assistir reunião ordinária de Rotaract Club, de Interact Club, ou de Núcleo Rotary de Desenvolvimento Comunitário, ainda que provisório;
c.    Comparecer a convenção do RI, a reunião do Conselho de Legislação, à Assembléia  Internacional; a Instituto Rotário para administradores atuais, anteriores e entrantes, ou a qualquer outra reunião do RI convocada com a aprovação do Conselho Diretor do RI ou do Presidente do RI atuando em nome do Conselho Diretor do RI, à Conferencia Multizonal do Rotary, a reunião de Comissão do RI, à Conferencia Distrital Rotária, à Assembléia Distrital Rotária, a qualquer reunião distrital realizada por instrução do Conselho Diretor do RI, a qualquer reunião de Comissão Distrital realizada por instrução do governador de distrito, ou a reunião interclubes devidamente convocada.
d.    Apresentar-se no local e na hora da reunião ordinária de qualquer outro clube com o propósito de assisti-la, e tal clube não estiver se reunindo nesse local e nessa hora;
e.    Participar de projetos de serviços internos, de eventos comunitários organizados pelo clube ou de reunião, autorizados pelo conselho diretor; ou
f.     Comparecer à reunião do conselho diretor ou, mediante autorização, a reunião de comissão de prestação de serviços a qual foi indicado.
II.            Se por ocasião da realização da reunião ordinária, alternativamente:
a.    Estiver viajando pela via razoavelmente mais direta para comparecer ou após haver comparecido, a uma das reuniões mencionadas nas alíneas “a” até “c” do inciso I;
b.    Estiver a serviço do Rotary, desempenhando funções inerentes ao cargo de administrador ou membro de comissão do RI, ou curador da Fundação Rotaria;
c.    Estiver servindo como representante especial do Governador de Distrito na fundação de um novo clube;
d.    Estiver a serviço do Rotary como funcionário do RI;
e.    Estiver participando direta e ativamente de projeto de prestação de serviços patrocinado pelo Distrito, pelo RI ou pela Fundação Rotária em região remota onde seja impossível recuperar a freqüência; ou
f.     Estiver impedido de comparecer a reunião por estar a serviço do Rotary autorizado pelo conselho diretor.
III.          Em virtude de missão especial, desde que o associado, enquanto estiver trabalhando nessa condição em seu próprio país de residência por longo período de tempo, por acordo mutuo entre seu próprio clube e outro que lhe for indicado, comparecer as reuniões deste ultimo.
Parágrafo 2º: Quando em viagem ao exterior por período superior a 14 dias, o associado não estará sujeito aos prazos aqui estabelecidos para recuperação, devendo comparecer às reuniões de clubes no país visitado a qualquer tempo. Referido comparecimento será considerado como recuperação valida as reuniões ordinárias que tenha deixado de comparecer.
Parágrafo 3º: O associado será dispensado de satisfazer os requisitos de freqüência quando:
I.              A ausência ocorrer em circunstancias e condições aprovadas pelo conselho diretor
II.            a soma da idade do rotariano e do número de anos em que foi associado de um ou mais clubes totalizar pelo menos 85 anos e, além disso, o rotariano for associado de um ou mais clubes por pelo menos 20 anos e houver notificado o secretário do clube, por escrito, de que deseja tal dispensa e o conselho diretor ter concordado com isso.
Parágrafo 4º: serão consideradas justificadas as ausências de qualquer associado que estiver exercendo cargo como administrador do RI.
 Parágrafo 5º: As ausências de qualquer associado que puderem ser justificadas conforme o disposto no inciso II, do parágrafo terceiro, deste artigo, não constarão do registro de freqüência do Rotary Club, sendo que nem suas ausências nem seu comparecimento serão computados para esse fim
Parágrafo 6º: O associado - cuja ausência não esteja devidamente autorizada pelo Conselho Diretor, nas formas previstas nos §§ anteriores, poderá recuperar suas ausências, nos prazos e condições como previsto no §1º, inciso I, seja comparecendo à outras reuniões de forma presencial, seja na forma virtual, participando de reuniões nos E-Clubs regularmente constituídos.

SEÇÃO IV – DO PRAZO DE DURAÇÃO E CANCELAMENTO DO TÍTULO DE ASSOCIADO
   
Artigo 18 - A duração do titulo de associado honorário será estabelecida pelo conselho diretor, que poderá prorrogar ou rescindir a concessão a qualquer tempo.
Artigo 19 - O título de associado representativo perdurará por toda a existência do Rotary Club, observando o disposto a seguir:
Parágrafo 1º: O cancelamento do titulo será automático quando o associado deixar de possuir as qualificações para pertencer ao quadro de associado, exceto para os casos previstos neste estatuto.
Parágrafo 2º: O associado que perder a classificação por motivos alheios a sua vontade, poderá conservá-la mediante autorização do conselho diretor, por período não superior a um ano, para que possa retornar a atividade em sua classificação ou em outra, desde que, neste período, satisfaça as demais condições de afiliação ao clube, sendo que:
I.                  O cancelamento do titulo somente se efetivara ao termino do período de licença concedido.
II.               Quando a filiação de um associado tiver cessado em virtude do estabelecido no presente parágrafo, este poderá solicitar nova admissão, quer na mesma classificação, quer em outra, ficando dispensado do pagamento de jóia de admissão.
Artigo 20 - Qualquer associado que deixar de pagar a cota dentro de trinta (30) dias após o prazo estabelecido será notificado de tal fato por escrito, pelo secretário, em seu último endereço conhecido. Se a cota não for paga dentro de dez (10) dias após a data da notificação, o título de tal associado poderá ser cancelado pelo conselho diretor.
Parágrafo Único– o conselho poderá readmitir o ex-associado, a pedido deste e mediante pagamento de seu débito com o clube. No entanto, nenhum ex-associado poderá ser readmitido como associado representativo se a classificação que anteriormente representava estiver em conflito com o Capítulo II, Seção I, Artigo 8º, parágrafo 2º.
Artigo 21- O conselho diretor poderá conceder uma licença de no máximo um ano, ao associado que se mudar de localidade do Rotary club ou de seus arredores, para conhecer e visitar outro clube na nova comunidade, desde que ativamente empenhado na mesma classificação de negocio ou profissão, e satisfaça as condições da afiliação ao clube.
Parágrafo Único– O conselho diretor pode permitir ao associado representativo que se mudar de localidade do Rotary club ou de seus arredores, a preservação da condição de associado, se continuar a representar sua classificação e satisfizer todos os demais requisitos estabelecidos pela afiliação ao clube.
Artigo 22 - O associado que não alcançar a freqüência estipulada estará sujeito ao cancelamento do respectivo titulo.
Parágrafo Único– Qualquer associado que falte injustificadamente, ou não recupere a freqüência a quatro reuniões ordinárias consecutivas, será informado pelo conselho diretor de que suas faltas podem ser consideradas como pedido de baixa do quadro de associados do Rotary Club e, depois desse aviso, o conselho diretor por voto majoritário, poderá dar como cancelado o titulo.
Artigo 23 - Poderá também haver cancelamento do titulo quando deixar o associado de possuir ou preencher as qualificações pertinentes à sua admissão como rotariano (vide a prova quádrupla), ou por qualquer outra causa havida como justificadora – assim verificada e reconhecida pelo Conselho Diretor, mediante o voto de pelo menos dois terços dos seus membros, em reunião convocada especialmente para tal fim, exceto o associado dirigente do clube (vide parágrafo 5º), valendo ver que - os princípios que norteiam essa reunião devem ser aqueles expostos no Capítulo II, Seção I, Artigo 7º, Parágrafo 1º e alíneas deste Estatuto, e nos altos padrões éticos que devem ser praticados pelos rotarianos, como consubstanciados e consagrados na prova quádrupla.
Parágrafo 1º: Antes do cancelamento, conforme o disposto no caput deste artigo, o associado será notificado por escrito, com dez (10) dias de antecedência, podendo encaminhar uma resposta, por escrito, ao conselho diretor ou comparecer pessoalmente, na respectiva reunião, para apresentar sua defesa e assistir a deliberação.
Parágrafo 2º: A notificação será entregue por meio de portador ou carta registrada com aviso de recebimento, vedados expressamente os meios eletrônicos de qualquer espécie, sendo remetido ao ultimo endereço conhecido do associado.
Parágrafo 3º: Dentro de sete (7) dias da data da deliberação do conselho diretor de cancelar o titulo, o associado devera ser notificado por escrito da decisão, podendo dentro de quatorze (14) dias a constar da data de tal aviso, manifestar por escrito sua intenção de interpor recurso, sendo que:
I.                  A deliberação do conselho diretor no prazo estipulado, se não for recorrida ao Rotary club, deverá ser reconhecida como decisão final e imutável
II.               Havendo a interposição de recurso, o conselho diretor convocará , nos termos da presente estatuto social, uma assembléia geral extraordinária do Rotary Club para julgamento do recurso interposto, a ser realizada no prazo de 21 (vinte e um) dias após o recebimento da notificação cuja convocação aos associados do clube será encaminhada com pelo menos cinco (5) dias de antecedência.
Parágrafo 4º: Quando o conselho diretor cancelar o titulo de um associado obedecendo aos dispositivos deste artigo, o Rotary Club não poderá eleger novo associado para representar a classificação que o ex-associado detinha, até que o prazo para interpor recurso tenha expirado e a decisão do clube tenha sido anunciada.
Parágrafo 5º: O associado detentor de mandato de dirigente somente poderá ter seu titulo cancelado por deliberação da assembleia geral, mediante provocação do Conselho Diretor, ou de 1/3 (um terço), da totalidade dos associados representativos.
Artigo 24 - O desligamento voluntário de associado (renúncia ato unilateral do interessado) poderá, a qualquer tempo, ser apresentado por escrito ao presidente ou ao secretario, e homologado pelo conselho diretor, desde que o associado esteja em dia com suas obrigações, com relevo para aquelas de ordem financeira, retroagindo os efeitos do desligamento à data da efetiva entrega do requerimento para esse fim.
Artigo 25 - Independentemente de qualquer outro dispositivo deste Estatuto, se na opinião do conselho diretor:
(a) as acusações de que um associado se recusou a cumprir ou negligenciou as determinações destes Estatutos forem verossímeis, ou se este for considerado culpado de conduta inadequada ou prejudicial aos interesses do clube; e
(b) tais acusações, se comprovadas, constituírem causa suficiente para cancelar seu título de associado; e
(c) nenhuma ação deva ser tomada com relação à associação do rotariano até que o assunto pendente seja concluído ou determinado evento precise ocorrer antes do cancelamento do título de associado; e
(d) desde que no melhor interesse do clube e sem a realização de votação dos associados, a associação do rotariano em questão deva ser suspensa temporariamente, este não deva ser autorizado a comparecer às reuniões ordinárias nem a outras atividades do clube e deva ser afastado de suas funções administrativas no clube. O conselho diretor poderá, por meio de votação pela maioria de dois-terços de seus membros, suspender temporariamente o associado por um período de tempo razoável que não ultrapasse 90 dias e sob as condições que julgar adequadas. Um associado suspenso pode pedir a apelação de sua suspensão, como previsto no artigo 23, §3º, inciso II. Para fins deste dispositivo, o associado será dispensado de cumprir os requisitos de frequência. Antes do término do período de suspensão, o conselho diretor deve prosseguir com o cancelamento da associação do rotariano suspenso ou reestabelecer sua associação à situação regular.

SEÇÃO V - DAS REUNIÕES

ARTIGO 26: As Reuniões Ordinárias acontecerão, na conformidade das disposições abaixo, ressalvadas exceções previstas em seguida:
a) Dia e hora: Este clube realizará uma reunião ordinária por semana dentro de cada mês, no dia e na hora prescritos no Regimento Interno. O comparecimento poderá ser presencial ou virtual, inclusive por meio de conexão on-line fornecida para os associados que, de outra forma, não poderiam comparecer. Como alternativa, o clube realizará uma reunião por semana, ou durante semana(s) previamente escolhida(s), por meio de uma atividade interativa postada no website do clube. Este último tipo de reunião será considerada como tendo sido realizada no dia em que a atividade tiver sido veiculada no website.
(b) Transferência da reunião: Por justa causa, o conselho poderá transferir uma reunião ordinária para qualquer dia do período que se inicia no dia seguinte ao da reunião ordinária anterior e termina no dia que precede a reunião ordinária subsequente, ou para uma hora diferente no dia regulamentar, ou para um lugar diferente.
(c) Cancelamento: O conselho poderá cancelar uma reunião ordinária quando ela coincidir com um feriado ou quando houver um feriado, de cujo evento possa decorrer um fim de semana prolongado, inclusive feriado comumente celebrado, ou em virtude do falecimento de associado do clube, ou de epidemia ou calamidade que afete a comunidade como um todo, ou ainda de conflito armado na comunidade que coloque em perigo a vida dos associados do clube. O conselho poderá cancelar até quatro reuniões ordinárias por ano por causas aqui não especificadas, ficando estabelecido, entretanto, que este clube não poderá deixar de se reunir por mais do que três reuniões ordinárias consecutivas, em face do cancelamento antes disciplinado.
(d) Reunião de clube satélite: Se amparado pelo Regimento Interno, o clube satélite realizará reuniões semanais em local, dia e horário acordados por seus associados. O local, dia e horário podem mudar de forma semelhante àquela especificada na alínea “A”, deste Artigo. A reunião do clube satélite pode ser cancelada por qualquer uma das razões enumeradas na alínea “C”. Os procedimentos de votação obedecem ao que estiver estipulado no Regimento Interno.
Parágrafo Único: As reuniões festivas ou ordinárias em domicílio, não podem ser havidas por obrigatórias quanto ao comparecimento, ressalvando-se a presença da Secretaria por um de seus integrantes na Sede, para a hora normal da reunião, tudo visando à recuperação de frequência, do associado deste, ou de outro clube.

ARTIGO 27: O Regimento Interno pode incluir normas ou requisitos que não estejam em concordância com o Capítulo II, Seção III, Artigos 16º e 17º; Seção IV, Artigos 18º a 25º; e Seção V, Artigo 26º deste Estatuto, salvo o disposto no Parágrafo Único do Artigo anterior. Tais normas ou requisitos substituirão as normas ou requisitos das referidas seções desses Estatutos. O clube, no entanto, deverá se reunir pelo menos duas vezes por mês.

CAPITULO III – DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES

ARTIGO 28 - São órgãos dirigentes do clube:
I - Assembleia geral;
II - Conselho Diretor; e
III - Conselho Fiscal:

Seção I – ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 29- A assembleia geral, órgão soberano do Rotary Club, constituir-se-á de todos os associados representativos em pleno gozo de seus direitos legais, estatutários e regimentais.
Artigo 30- Compete a assembleia geral:
I.              Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse do Rotary Club para o qual for convocada;
II.            Alterar o estatuto social, exceto para os casos de inalterabilidade específicos nele eventualmente previstos, ou que contrariem os princípios rotários, as normas do RI e legislação aprovada, a prova quádrupla e outras situações mais que desvirtuem as finalidades precípuas do Rotary;
III.          Aprovar, emendar e reformar o Regimento Interno;
IV.         Decidir sobre a extinção do Rotary Club, observado, no que couber, os estatutos do RI e regimento interno do RI
V.           eleger o presidente do clube;
VI.         eleger os membros do Conselho Fiscal;
VII.       destituir, a qualquer tempo, os dirigentes do Rotary Club, ressalvadas as disposições específicas estabelecidas no presente estatuto;
VIII.    Tomar, anualmente, as contas dos dirigentes, e deliberar sobre os relatórios e as demonstrações financeiras por eles apresentadas;
IX.         Julgar os recursos interpostos; e
X.           Exercer todas as demais atribuições previstas no presente estatuto social.
Parágrafo Único– Fica expressamente recomendado que não ocorra através do Rotary Club a aquisição de bens imóveis ou prática de qualquer outro ato jurídico de eficácia de direito real sobre imóveis e/ou direitos sobre eles, sem que a assembleia geral:
a.    Decida sobre a possibilidade de alienar, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, bem como de contrair obrigações de valor superior a 100 (cem) vezes a contribuição mensal de um associado representativo, concedendo, se for o caso, autorização ao conselho diretor para tal fim;
b.    Conceda autorização para adquirir bens imóveis ou aceitar doações com encargos onerosos, na qual se faz necessário o quorum de 1/3 de todos os associados do Rotary Club.
Artigo 31 - A assembleia geral será convocada para fins determinados (pauta previamente prevista), mediante carta registrada com AR (aviso de recepção), valendo – como forma alternativa, o envio de mensagem via e-mail, com mensagem de retorno acusando pelo menos, a entrega, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, vedada qualquer outra forma de ciência.
Parágrafo 1º: Qualquer assembleia instalar-se-á em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos associados e, em segunda convocação, decorridos trinta minutos com qualquer número.
Parágrafo 2º: As deliberações serão tomadas pela maioria simples de votos dos associados representativos presentes, excetuadas as situações previstas no parágrafo seguinte.
Parágrafo 3º: Para as deliberações a que se refere às matérias abaixo é exigido o voto concorde de dois terços (2/3) dos associados presentes à assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes:
I.              Extinguir o clube e nomear liquidante
II.            Alterar parcial ou totalmente o presente estatuto social, e
III.          Destituir membros do conselho diretor
Artigo 32- A assembleia geral será convocada:
I.              Pelo presidente do conselho diretor
II.            Pela maioria dos membros do conselho diretor
III.          Pelo conselho fiscal, especialmente para deliberar sobre a prestação de contas da diretoria (Conselho Diretor) e do balanço financeiro do clube; e,
IV.         Por 1/3 (um terço) dos associados representativos, com notificação prévia e motivada para o efeito de elaboração de pauta, dirigida ao presidente do conselho diretor.
Parágrafo Único - Quando a assembléia geral extraordinária for solicitada pelos associados, as deliberações tomadas só serão válidas se o número de participantes da mesma não for inferior ao número de assinaturas contidas na solicitação.
Artigo 33 - A alteração dos artigos 1º e 3°, referentes respectivamente, ao nome e a sede do Rotary Club, deverá ser submetida à aprovação do conselho diretor do RI, entrando em vigor somente após assim ratificadas.
Artigo 34- A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro quadrimestre de cada exercício para:
I.              Tomar as contas dos dirigentes, examinar, discutir e votar o relatório da administração e as demonstrações contábeis e financeiras; e
II.            eleger o presidente do clube.
Artigo 35 - A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que necessário, para tratar de todos os assuntos que sejam de sua competência e não da assembleia geral ordinária.

SEÇÃO II – ADMINISTRAÇÃO

Artigo 36 - Toda pessoa que ocupe cargo nos órgãos de administração, conforme artigo 7º deverá ser associado do Rotary Club em pleno gozo de seus direitos.
Artigo 37- Diretores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes, não perceberão remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título em razão das competências, das funções ou das atividades que lhes sejam atribuídas pelos presentes estatutos sociais.
Artigo 38- toda pessoa que ocupe cargo nos órgãos de administração não poderá obter, de forma individual ou coletiva, benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência de participação em processos decisórios, devendo para tanto serem adotadas práticas administrativas eficientes no cumprimento do disposto no presente artigo.

SUBSEÇÃO I – DO CONSELHO DIRETOR

Artigo 39 - Ao conselho diretor, composto na forma do artigo seguinte, compete a administração executiva do Rotary Club e o controle geral sobre todos os dirigentes e as comissões, e poderá, por justa causa, declarar qualquer cargo vago.
Parágrafo 1º: O conselho diretor se reunirá ordinariamente uma vez por mês, no dia e hora prescritos no regimento interno.
Parágrafo 2º: Por justa causa, o conselho diretor poderá transferir uma reunião ordinária para qualquer dia do período que se inicia no dia seguinte ao da reunião ordinária anterior e termina no dia que precede a reunião ordinária subseqüente, ou para uma hora distinta no dia regulamentar, ou ainda para local distinto.
Artigo 40- O conselho diretor será formado por um quadro de dirigentes do Rotary Club, a saber:
I.                  Presidente
II.               Presidente imediatamente anterior
III.             Presidente eleito para o exercício subsequente
IV.             Dois vice-presidentes
V.               1º e 2º secretário
VI.             1º e 2º tesoureiro
VII.          Diretor de protocolo
VIII.        Presidentes das Comissões ou avenidas profissionais, valendo, para o efeito de deliberação, o voto unitário de cada um, com peso igual.
Artigo 41 - O mandato dos membros do conselho diretor será de 01 (um) ano, podendo ser reconduzidos para um mandato subsequente, apenas por uma vez.
Parágrafo Único: A vedação acima deixa de subsistir para mandato posterior ao exercício subsequente àquele da primeira eleição, caso não haja ocorrido recondução do associado para cargo igual.
Artigo 42- A posse dos demais conselheiros, inclusive fiscal, coincidirá com a do presidente do Rotary Club.
Artigo 43- Ao presidente compete a representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial do Rotary Club, nos estreitos limites estabelecidos no presente estatuto social.
Parágrafo único– Nas ausências e impedimentos do presidente, este será substituído pelo vice-presidente imediato. Quando em reuniões, na ausência destes, pelos secretários, tesoureiros ou protocolo, ou ainda pelo rotariano com mais tempo de Rotary entre os presentes.
Artigo 44 - O presidente será eleito conforme estipulado no regimento interno, observando o prazo máximo de dois (2) anos e no mínimo de dezoito (18) meses da data em que tomará posse do cargo, devendo, nessa condição, integrar e servir no Conselho diretor durante o ano imediatamente anterior ao de sua presidência, tomando posse no dia 1º de julho e exercitando as atribuições do cargo durante um ano ou até que seu sucessor tenha sido eleito e satisfeito os requisitos aplicáveis.
Parágrafo 1º: O presidente eleito, a menos que autorizado pelo governador eleito, deverá participar do Seminário Distrital de Treinamento para Presidente Eleitos de clubes e da Assembléia Distrital.
Parágrafo 2º: Se o presidente eleito for dispensado de comparecimento, deverá enviar um representante do Rotary Club que posteriormente terá a obrigação de transmitir-lhe as informações obtidas.
Artigo 45 - Os demais conselheiros serão eleitos ou escolhidos, pela assembleia geral ou por outra forma (escolha do Presidente), conforme procedimento estabelecido no regimento interno e tomarão posse do cargo em assembléia geral extraordinária, no dia 1º de julho imediatamente seguinte a sua eleição, exercitando as atribuições do cargo durante um ano ou até que seu sucessor tenha sido eleito e satisfeito os requisitos aplicáveis.

SUBSEÇÃO II – DO CONSELHO FISCAL

Artigo 46 - O conselho fiscal é um órgão fiscalizador de gestão financeira do conselho diretor, tem sua instalação obrigatória e será composto de três (3) membros efetivos e um (1) suplente - não integrante do Conselho Diretor – por óbvio, eleitos entre os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais, na forma estabelecida no regimento interno.
Parágrafo Único. O Conselho Fiscal será eleito em assembleia geral extraordinária convocada para o fim específico, imediatamente à posse e exercício do Conselho Diretor, o mais breve, tanto quanto possível, de preferência, nos 10 (dez) dias subsequentes ao início do exercício rotário ao qual se refere.
Artigo 47- O mandato do conselho fiscal coincidirá com o mandato do conselho diretor.
Artigo 48- Compete ao conselho fiscal:
I.              Examinar livros contábeis e demais documentos relativos à escrituração
II.            Verificar o estado do caixa e os valores em depósito
III.          Examinar o relatório do conselho diretor e as demonstrações contábeis e financeiras anuais, emitindo parecer para deliberação da assembléia geral.
IV.         Expor a assembléia geral as irregularidades ou erros porventura encontrados, sugerindo medidas necessárias ao saneamento.
V.           Opinar e emitir parecer para deliberação da assembléia geral, sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil bem como sobre as operações patrimoniais realizadas e apresentadas a ele pelo conselho diretor, e
VI.         Auditar a prestação de contas apresentadas pelo conselho diretor ou sugerir a eventual contratação de auditoria externa independente e acompanhar o respectivo trabalho.
Parágrafo 1º: Nas reuniões do Conselho Diretor, cuja matéria constante da pauta envolva deliberações sobre assuntos patrimoniais ou de caráter financeiro, deverá estar presente, ao menos, um membro do Conselho Fiscal. Na ocorrência do previsto neste parágrafo, a comunicação ao Conselho Fiscal com a informação dos assuntos da pauta deverá ser feita com 3 (três) dias úteis de antecedência.
Parágrafo 2º: O Conselho Fiscal se reunirá, ordinariamente, uma vez por exercício, para aprovação das demonstrações contábeis e financeiras do exercício, elaborando o competente parecer, que será submetido à apreciação da Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim.

CAPÍTULO IV – DAS AVENIDAS DE SERVIÇOS E COMISSÕES

Artigo 49: As Cinco Avenidas de Serviços do Rotary servem de base filosófica e prática para este clube.
Artigo 50: As Avenidas de Serviços adiante nomeadas têm – entre outros, os seguintes objetivos:
I. Serviços Internos— A primeira Avenida de Serviços envolve os passos a ser adotados pelos rotarianos para um excelente funcionamento deste clube.
II. Serviços Profissionais— A segunda Avenida de Serviços tem por objetivo a promoção de altos padrões de ética nos negócios e profissões, o reconhecimento do valor de todas as ocupações úteis e a promoção do ideal de servir em todas as atividades profissionais dignas. O papel dos associados inclui a obediência a um código de conduta pessoal e profissional em consonância com os princípios do Rotary, e o uso de suas habilidades profissionais em projetos elaborados pelo clube para resolver problemas e atender a necessidades da sociedade.
III. Serviços à Comunidade— A terceira Avenida de Serviços consiste das atividades implementadas pelos rotarianos, às vezes em cooperação com outros, para melhorar a qualidade de vida na comunidade ou municipalidade servida por este clube.
IV. Serviços Internacionais— A quarta Avenida de Serviços refere-se às atividades implementadas pelos rotarianos em prol da paz, boa vontade e compreensão internacional, inclusive o relacionamento com povos de outros países e conhecimento de seus costumes, realizações, aspirações e problemas por meio de contatos pessoais efetuados durante viagens, comparecimento a convenções, leitura e correspondência, bem como mediante cooperação em atividades e projetos de clube que beneficiarão pessoas de outros países.
V. Serviços à Juventude— A quinta Avenida de Serviços reconhece a mudança positiva trazida pelos jovens através do incentivo a atividades para desenvolvimento de qualidades de líder, engajamento comunitário, prestação internacional de serviços e intercâmbios que enriqueçam e promovam a paz e compreensão mundial.
ARTIGO 51:Este clube, sem prejuízo da criação de outras, conforme as peculiaridades e necessidades, terá as seguintes comissões: Administração, Quadro Associativo, Imagem Pública, Fundação Rotária, Projetos Humanitários, tudo como disciplinado em Regimento Interno.

CAPITULO V – ASSUNTOS COMUNITÁRIOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS

Artigo 52 - Qualquer assunto que envolva o bem estar geral da comunidade, da nação e do mundo é do interesse dos associados do Rotary Club e é apropriado e pode ser estudado e discutido de maneira justa e imparcial em reunião do clube para o esclarecimento dos rotarianos na formação de suas opiniões individuais, não podendo, no entanto, este clube expressar opiniões a respeito de qualquer questão de controvérsia pública.
Artigo 53- O Rotary Club não poderá endossar e nem recomendar candidatos a cargos públicos, nem discutira em qualquer de suas reuniões os méritos ou deméritos de candidatos públicos.
Artigo 54 -É vedado ao Rotary Club:
I.              Adotar e fazer circular resoluções ou pareceres, bem como, tomar medidas com referências a questões mundiais ou problemas internacionais de natureza política; e
II.            Dirigir apelos a outros Rotary Clubs, a pessoas ou a governos, bem como, enviar cartas, discursos ou planos propostos pra a solução de problemas internacionais, específicos de natureza política.
Artigo 55- A semana do aniversário de fundação do Rotary (23 de fevereiro), será reconhecida como Semana de Paz e Compreensão Mundial.
Parágrafo Único– Durante o transcurso dessa semana, o Rotary Club deverá comemorar os serviços prestados pelo Rotary, refletir sobre as realizações alcançadas e destacar os programas em prol da paz, compreensão e boa vontade na comunidade e no mundo.
Artigo 56- Todo associado do Rotary Club deverá ser assinante da revista oficial ou da revista regional aprovada e prescrita para o clube pelo conselho diretor do RI.
Parágrafo 1º: Dois rotarianos que morem no mesmo endereço têm a opção de assinar a revista The Rotarian, ou regional conjuntamente.
Parágrafo 2º: Conforme previsto no regimento interno do RI, somente o conselho diretor daquela esfera (RI), poderá dispensar o Rotary Club da obrigatoriedade de assinatura da revista, conforme previsto no caput deste artigo.

CAPITULO VI – PATRIMÔNIO

Artigo 57 - O patrimônio do Rotary Club compor-se-á dos eventuais bens móveis, imóveis, semoventes e direitos tais como: ações e títulos da divida pública a ele pertencentes, e outros, que venham a ser adquiridos por compra, doação ou legado, contribuições, donativos, auxílios oficiais ou subvenções de qualquer tipo ou natureza.
Artigo 58- Os recursos financeiros necessários à manutenção do Rotary Club serão obtidos através de:
I.                  Contribuição dos associados;
II.               Contratos e acordos firmados com empresas e organismos de apoio nacionais e internacionais;
III.             Subvenções, auxílios, doações ou legados;
IV.             Termos de parceria, convênios e contratos firmados com a administração pública para realização de projetos na suas áreas de atuação;
V.               Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros decorrentes das atividades de sua administração, que visem a preservação de valores; e
VI.             Colaborações de outras organizações ou entidades da sociedade civil.
Artigo 59- todas as receitas, recursos e eventual resultado operacional, serão aplicados integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais do Rotary Club.
Artigo 60- As subvenções e doações recebidas serão integralmente aplicadas nas finalidades para as quais estejam vinculadas.
Artigo 61 - Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser aplicados nas esferas das quais hajam derivado.
Artigo 62- O Rotary club na elaboração das demonstrações contábeis e financeiras, deverá observar os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras a eles pertinentes, na medida de suas vigências.
Artigo 63 - O Rotary Club não distribui entre os seus associados, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos em razão ou decorrência de suas atividades.

SEÇÃO I – DA INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

Artigo 64 - Os associados não responderão solidariamente e nem mesmo subsidiariamente pelos encargos do Rotary Club, como também nenhum direito terá no caso de retirada ou exclusão, abdicando deste sobre quaisquer fundos ou outros bens pertencentes ao clube, e não recebendo remuneração ou honorários por prestação de serviços ou trabalhos realizados.
Parágrafo Único – Os associados, independentemente da categoria, não farão jus a restituição das contribuições prestadas ao patrimônio do clube, seja a que titulo for.

CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 65 - O Rotary club será dissolvido por decisão da assembléia geral extraordinária especialmente convocada para esse fim, quando se tornar inviável a continuação de suas atividades.
Parágrafo Único– Em caso de dissolução ou extinção, a assembléia geral destinará o eventual patrimônio líquido remanescente do clube, após satisfeitas eventuais obrigações legais e fiscais, a outro clube ou entidade congênere, dotado de personalidade jurídica com sede e atividades preponderantes no Estado de São Paulo, preferencialmente no Município de Araçatuba, ou, na falta destes, e, inexistindo, a uma entidade pública municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes, a entidades de natureza filantrópicas declaradas de utilidade pública com registro no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, atendidas as preferências de localidade acima postas.
Artigo 66 - Os casos omissos ao presente estatuto serão resolvidos pelo conselho diretor, ou em Assembleia Geral, conforme sua complexidade, ou em caso de recurso de qualquer associado.
Artigo 67- O presente estatuto social entrará em vigor imediatamente a partir de sua aprovação pela assembleia geral extraordinária, com efeito erga omnes, a partir do respectivo registro no cartório competente, revogados o estatuto anterior e todas as disposições em contrário.
Artigo 68 - Ficam preservados e ratificados todos os atos praticados com base nos Estatutos anteriores, até o dia 30 de junho de 2016, tudo em respeito ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito.
Artigo 69 - Este Estatuto, conforme o que for melhor, poderá ter implementadas futuras atualizações, por Atos Adicionais, onde as novas regras restarão explicitadas em substituição às até então vigentes, procedendo-se – em face disso às averbações e/ou Registros competentes.


                 Araçatuba/SP, 12 de Novembro de 2018


Viewing all articles
Browse latest Browse all 155